quarta-feira, 11 de março de 2009

Direito autoral em fotográfia!

A lei vigente sobre direitos autorais (Lei nº 9.610, de 18 de fevereiro de 1998) inclui no rol das obras intelectuais por ela protegidas as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografa (art. 7º, VIII). Inova, assim, com relação à lei anterior (Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973) que incluía uma ressalva para as obras fotográficas serem consideradas criação artística, qual seja, a obra dependia da escolha de seu objeto e das condições de sua execução para merecer esta qualificação (art.6º, VII}. Isso sempre da muito o que falar...ainda mais com internet onde todo mundo se acha no direito de usar imagens alheias sem qualquer pudor...e ainda usam para fins comerciais .

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